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quinta-feira, 30 de junho de 2011

DESPACHO INUSITADO DE UM JUIZ EM UMA SENTENÇA JUDICIAL

DESPACHO INUSITADO DE UM JUIZ EM UMA SENTENÇA JUDICIAL ENVOLVENDO 2 POBRES COITADOS QUE FURTARAM 2 MELANCIAS.


A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:



DESPACHO JUDICIAL.

DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA

NOS AUTOS DO PROC Nº. 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:



DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão..

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....



Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.



Expeçam-se os alvarás.

Intimem-se.



Rafael Gonçalves de Paula



Juiz de Direito

terça-feira, 28 de junho de 2011

Autorizada unificação do horário de 1º e 2º Graus

O Órgão Especial do TJRS votou hoje (27/6) a alteração no horário de 1º e 2 º Graus, sendo autorizada a unificação do expediente. A maioria aprovou a adoção do horário de funcionamento nas duas instâncias das 9h às 18h, de forma ininterrupta, com jornada de trabalho de oito horas diárias, além de uma hora de intervalo para o almoço.  A medida será regulamentada pela Administração do Tribunal de Justiça.  O Colegiado, integrado nesta tarde por 24 Desembargadores e conduzido pelo Presidente da Corte, Desembargador Leo Lima, apreciou expediente administrativo que solicitava inicialmente a revisão da Ordem de Serviço nº 014/2008-P, de 15/10/2008, que alterou o funcionamento do TJ das 12h às 19h, para 9h às 19h. Foram colhidas manifestações de Comissão de Servidores do 2º Grau, Defensoria Pública, Associação dos Servidores da Justiça (ASJ), Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), (Procuradoria-Geral do Estado) PGE e Sindicato dos Servidores da Justiça (SINDJUS).  O pleito foi relatado pelo Desembargador Cláudio Baldino Maciel. A proposição majoritária foi liderada pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que propôs a unificação do expediente nos Foros e no Tribunal de Justiça. O Desembargador Aquino concluiu pela absoluta necessidade de tratamento isonômico entre os serviços de 1º e 2º Grau. Aliás, linha que se pretende adotar com a implantação de uma só carreira no âmbito do Judiciário. Sobre o trabalho ininterrupto, considerou que a prestação de serviço público contínuo, com a organização de escala de saídas dos servidores de modo a permitir essa prática, é medida que se impõe e vai ao encontro do anseio social, Aliás, esta é, igualmente, a essência e o teor da reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil. Posicionou-se pela implantação da jornada de oito horas diárias, conforme a Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixa atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. No caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8h diárias, com intervalo para o almoço.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

TERCEIRA VARA CÍVEL DE TRAMANDAÍ-RS




Esta turma é muito especial. Trata-se de meus colegas de trabalho, da terceira Vara cível da comarca de Tramandaí. Cartório este que foi criado no dia 7 de novembro de 2008. A Juíza da Vara é a Dra Milene Koerig Gessinger (primeira da esquerda para direita, bem na frente). Somos uma familia..